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Autorização de funcionamento deve ser protocolada na Anvisa

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Autorização de funcionamento deve ser protocolada na Anvisa

Por: ASCOM
Publicado: 29/11/2010 02:00
Última Modificação: 25/06/2015 13:03
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A partir do dia 1º de janeiro de 2011, a documentação relativa à Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas deverá ser protocolada diretamente na sede da Anvisa em Brasília.

Até então, o protocolo desses documentos deveria ser feito na vigilância sanitária local, caso a empresa se localizasse em um dos cinco estados descentralizados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Ceará. Porém, como não havia padronização em âmbito nacional para os procedimentos, o protocolo em locais diferentes vinha gerando desencontro de informações e devoluções de documentos.

Haverá um período de transição de seis meses (até 30 de junho de 2011) para proceder às ações de educação e orientação ao setor regulado. Neste período, também será aceito o protocolo na vigilância sanitária local. A partir do dia 1º de julho de 2011, o protocolo será feito exclusivamente na Anvisa.

A medida faz parte do contexto de implantação da Gestão Eletrônica de Documentos e das diversas iniciativas que estão sendo adotadas na Agência no sentido de modernizar as suas práticas processuais. A medida foi consensuada em uma reunião com representantes dos estados e municípios.

No caso de empresas que atuam em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados os pedidos de autorização de funcionamento devem continuar a ser feitos nas coordenações da Anvisa nas referidas localidades nos estados.

Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa